quarta-feira, 29 de abril de 2015

A história da Adoção

Recorte do artigo “Adoção tardia, o que motiva esta escolha?” Autora Nadaby Pites

           O primeiro registro que se tem sobre a adoção foi entre 728 - 1686 a.C. na Babilônia, onde foi criado o primeiro legado jurídico escrito e organizado sobre adoção, Código de Humurabi (GRANATO, 1996).
            Na Bíblia há inúmeras histórias de adoção, a mais conhecida é a de Moises que está relatada no antigo testamento no livro de Êxodo. Aproximadamente no ano 1250 a.C. o Faraó do Egito determinou que todos os bebês do sexo masculino israelitas que nascesse
m deveriam ser mortos. A mãe de Moises preocupada com a situação colocou-o em um cesto e largou-o em um rio. A filha do Faraó do Egito, Térmulus, encontrou o cesto e decidiu criar o bebê como fosse seu próprio filho. Moises se tornou um grande líder e libertador do povo hebreu (PAIVA, 2004).
            Na Roma Antiga, a adoção foi usada pelos imperadores para escolher os seus sucessores, após foi limitada a famílias que não puderam ter filhos biológicos (GRANATO, 1996).
            Na Revolução Francesa, Napoleão Bonaparte, criou o Código Napoleônico que estabelecia o parentesco civil entre duas pessoas. Determinava que o adotante tivesse mais de 50 anos, que se fosse estéril tivesse 15 anos a mais que o adotado. Napoleão afirmava que a adoção era “uma imitação, através da qual a sociedade quer plajear a natureza” demostrando o preconceito sobre os filhos adotivos (WEBER, 1999).
            A adoção no Brasil começa com a colonização dos portugueses os quais trouxeram essa cultura na bagagem. Incentivado pela igreja católica como forma de caridade e visto como mão de obra barata era comum às famílias ricas terem os chamados filhos de criação (PAIVA, 2004).
            Somente em 1916 que no Brasil é regulamentada a adoção pelo Código Civil do artigo 368 ao 378. Constando que somente maiores de 30 anos poderiam adotar e a partir da maior idade do adotado o mesmo era “desligado” da família, não havia parentescos com os demais parentes e não se seguia uma hereditariedade de parentesco, sendo que se o filho adotado tivesse um filho, ele não seria neto desse casal; não se extinguiam o parentesco natural com a adoção, exceto o poder familiar que era da família adotiva (Código Civil, 2002).
            Desde os primórdios da história a adoção visa o interesse dos adultos, dos adotantes, não se importando com as necessidades das crianças. Nas últimas décadas é possível afirmar que houve renovação, visando o melhor interesse da criança, uma filosofia adotada por diferentes países (PALACIO; AMORÓS, 2006).
            Atualmente com o Estatuto da Criança e do Adolescente criado em 1990, o qual fora criado com o intuito da proteção integral à criança e ao adolescente, prevê leis sobre a adoção no Brasil. Assim garantindo inúmeros direitos ao adotado e segurança ao adotante. O ECA explica como a criança ou adolescente é colocada para adoção e como um pretende a adoção se habilita para tal ação.
            A chamada “Lei da Adoção” nº 12010 passou por uma restruturação em 2009. Dentre as muitas alterações a lei determinou a criação do Cadastro Nacional da Adoção (CNA), que já existia desde 2008, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse cadastro facilita e agiliza o processo de colocação dessa criança ou adolescente em outras comarcas que tenham interesse.
            A lei altera e torna mais rigorosa a adoção internacional que era corriqueira no Brasil. Há especialistas que não concordaram com a mudança, o promotor de Justiça aposentado Wilson Donizeti Leberati, especialista e autor de livros como Adoção Internacional e Direito da criança e do adolescente, em uma entrevista cedida para o G1, Globo.com, afirma que a “a nova lei dificulta a adoção de crianças por estrangeiros, público que geralmente se interessa pela adoção de crianças mais velhas, o que se conhece por adoção tardia” (Oliveira, 2009, p.12).
            A partir do que fora exposto até aqui, é possível afirmar que a adoção está inserida na cultura e historia da humanidade e a mesma foi evoluindo, apesar de ser ainda cercada de muitos preconceitos e estigmas. Com o passar do tempo a adoção recebeu diferentes olhares e passou, também a ser normatizada.


Bibliografia:

BRASIL, Estatuto da criança e adolescente. Lei nº8.069 de 13/07/90. São Paulo. 1990.

BRASIL, Novo Código Civil. Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Acesso em maio de 2014.

GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. A adoção no Brasil e na Atualidade. São Paulo: Universidade Mackenzie, 1996.

OLIVEIRA, Mariana. (2009). Falta de estrutura do Judiciário ameaça nova lei da adoção. G1- publicação [Versão Eletrônica]
PAIVA, Leila Dutra. Adoção: significados e possibilidades. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004

PALACIO, Jesús, & Amorós, Pere. Recent changes in adoption and fostering in Spain. British Journal of Social Work. 2006 apud

WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj Aspectos Psicológicos da adoção. Curitiba: Juruá, 1999