Recorte do artigo
“Adoção tardia, o que motiva esta escolha?” Autora Nadaby Pites
O primeiro registro que se tem sobre a adoção foi entre 728 - 1686 a.C. na Babilônia, onde foi criado o primeiro legado jurídico escrito e organizado sobre adoção, Código de Humurabi (GRANATO, 1996).
Na Bíblia há
inúmeras histórias de adoção, a mais conhecida é a de Moises que está relatada
no antigo testamento no livro de Êxodo. Aproximadamente no ano 1250 a.C. o
Faraó do Egito determinou que todos os bebês do sexo masculino israelitas que
nascesse
m deveriam ser mortos. A mãe de Moises preocupada com a situação
colocou-o em um cesto e largou-o em um rio. A filha do Faraó do Egito,
Térmulus, encontrou o cesto e decidiu criar o bebê como fosse seu próprio
filho. Moises se tornou um grande líder e libertador do povo hebreu (PAIVA,
2004).
Na Roma
Antiga, a adoção foi usada pelos imperadores para escolher os seus sucessores,
após foi limitada a famílias que não puderam ter filhos biológicos (GRANATO,
1996).
Na Revolução
Francesa, Napoleão Bonaparte, criou o Código Napoleônico que estabelecia o
parentesco civil entre duas pessoas. Determinava que o adotante tivesse mais de
50 anos, que se fosse estéril tivesse 15 anos a mais que o adotado. Napoleão
afirmava que a adoção era “uma imitação,
através da qual a sociedade quer plajear a natureza” demostrando o
preconceito sobre os filhos adotivos (WEBER, 1999).
A adoção no
Brasil começa com a colonização dos portugueses os quais trouxeram essa cultura
na bagagem. Incentivado pela igreja católica como forma de caridade e visto
como mão de obra barata era comum às famílias ricas terem os chamados filhos de
criação (PAIVA, 2004).
Somente em
1916 que no Brasil é regulamentada a adoção pelo Código Civil do artigo 368 ao
378. Constando que somente maiores de 30 anos poderiam adotar e a partir da
maior idade do adotado o mesmo era “desligado” da família, não havia
parentescos com os demais parentes e não se seguia uma hereditariedade de
parentesco, sendo que se o filho adotado tivesse um filho, ele não seria neto
desse casal; não se extinguiam o parentesco natural com a adoção, exceto o
poder familiar que era da família adotiva (Código Civil, 2002).
Desde
os primórdios da história a adoção visa o interesse dos adultos, dos adotantes,
não se importando com as necessidades das crianças. Nas últimas décadas é
possível afirmar que houve renovação, visando o melhor interesse da criança,
uma filosofia adotada por diferentes países (PALACIO; AMORÓS, 2006).
Atualmente
com o Estatuto da Criança e do Adolescente criado em 1990, o qual fora criado
com o intuito da proteção integral à criança e ao adolescente, prevê leis sobre
a adoção no Brasil. Assim garantindo inúmeros direitos ao adotado e segurança
ao adotante. O ECA explica como a criança ou adolescente é colocada para adoção
e como um pretende a adoção se habilita para tal ação.
A chamada
“Lei da Adoção” nº 12010 passou por uma restruturação em 2009. Dentre as muitas alterações a lei determinou a criação do
Cadastro Nacional da Adoção (CNA), que já existia desde 2008, por determinação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse cadastro facilita e agiliza o
processo de colocação dessa criança ou adolescente em outras comarcas que
tenham interesse.
A lei altera
e torna mais rigorosa a adoção internacional que era corriqueira no Brasil. Há
especialistas que não concordaram com a mudança, o promotor de Justiça
aposentado Wilson Donizeti Leberati, especialista e autor de livros como Adoção
Internacional e Direito da criança e do adolescente, em uma entrevista cedida
para o G1, Globo.com, afirma que a “a nova lei dificulta a adoção de crianças
por estrangeiros, público que geralmente se interessa pela adoção de crianças
mais velhas, o que se conhece por adoção tardia”
(Oliveira, 2009, p.12).
A partir do
que fora exposto até aqui, é possível afirmar que a adoção está inserida na
cultura e historia da humanidade e a mesma foi evoluindo, apesar de ser ainda
cercada de muitos preconceitos e estigmas. Com o passar do tempo a adoção
recebeu diferentes olhares e passou, também a ser normatizada.
Bibliografia:
BRASIL, Estatuto da criança e
adolescente. Lei nº8.069 de 13/07/90. São Paulo. 1990.
BRASIL, Novo Código Civil.
Lei nº 10.403 de 10 de janeiro de 2002.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Acesso em maio de 2014.
GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues.
A adoção no Brasil e na Atualidade. São Paulo: Universidade Mackenzie,
1996.
OLIVEIRA, Mariana.
(2009). Falta de estrutura do Judiciário
ameaça nova lei da adoção. G1- publicação [Versão Eletrônica]
PAIVA, Leila Dutra. Adoção:
significados e possibilidades. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004
PALACIO, Jesús, &
Amorós, Pere. Recent changes in adoption
and fostering in Spain. British Journal of Social Work. 2006 apud
WEBER, Lidia Natalia Dobrianskyj Aspectos
Psicológicos da adoção. Curitiba: Juruá, 1999